Reajuste de plano de saúde chega a 263% em um ano
CEVAM - Centro de Valorização da Mulher Consuelo Nasser 3213-2233.
Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) vai entrar com ação civil pública, em Brasília, contra os aumentos dos planos de saúde. Há casos em que o reajuste ultrapassa os 200% em um ano. Órgãos de defesa do consumidor consideram o aumento abusivo. Em Goiás, cerca de 20 pessoas procuram o IDC por mês para protocolarem reclamações sobre planos de saúde. No Procon/Goiás já são 420 reclamações desde o início do ano.
De acordo com o assessor jurídico do IDC, Márcio Perillo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza reajuste anual de 6,73%. "Até 12% ainda seria aceitável", avalia. As prestadoras de seguridade social com mais reclamações são Unimed, Ipasgo e Geap que reajustaram suas tarifas em mais de 250% para alguns associados.
A seguradora beneficia apenas funcionários da união. Com isso, usuários como o funcionário público federal aposentado, Gilberto Pio da Silva, 66 anos, comprometem quase toda a renda mensal pagando o plano de saúde. O aposentado conta que até janeiro pagava para ele e para a esposa, que é dependente, a quantia de R$ 185 por mês. No mesmo mês, quando houve o aumento, a mensalidade do mesmo plano foi reajustada para R$ 385,78. Com mais R$ 8,10 de encargos do INSS, Gilberto da Silva compromete mais de 80% do salário que é de R$ 480. "Estão querendo que todos os usuários abandonem o plano", diz ele, anunciando que vai entrar com ação contra a operadora.
A aposentada Joaquina Silva Dias, 68, também usuária do plano de saúde da Geap, teve seu benefício reajustado em 263% este ano. Até janeiro, ela pagava pelo plano R$ 84 por mês. Em fevereiro veio a surpresa. "Passaram a cobrar R$ 221 pelo mesmo plano que não aumentou benefícios ou serviços", conta a aposentada que tem rendimento mensal de R$ 508. Suspeitando de cobrança abusiva, a beneficiária procurou o plano de saúde para negociação em fevereiro assim que recebeu o primeiro boleto com novo valor.
A aposentada faz questão de divulgar os números dos protocolos de atendimento: 3364679, 3364380 e 3306273, o último registrado em 8 de abril de 2009. Depois das tentativas frustradas, Joaquina procurou o IDC, entrou com ação contra a operadora e ganhou a causa.
De Brasília, a assessoria da Geap respondeu que o reajuste nas tarifas aconteceu porque a empresa enfrentava dificuldades para custear os serviços. Disse que alguns usuários pagavam até R$ 165 por um plano que beneficiava até oito pessoas.
Em nota, enviada por e-mail, a Geap informou que "a mudança no custeio dos planos de saúde foi decidida, por determinação estatutária do Conselho Deliberativo da Fundação. A partir de estudos atuais e considerado o equilíbrio econômico-financeiro, adotou-se no plano GEAP Saúde o valor per capita de R$ 115,19, aplicado a partir de janeiro de 2009. Posteriormente, portaria do Ministério do Planejamento determinou a adoção de valores per capita nos planos de saúde destinados ao funcionalismo federal".
Na mesma nota a Geap disse ainda que do total de servidores do órgão, "apenas 3 mil integram grupo ao qual pertence a sra. Joaquina Silva Dias."
STJ proíbe limitação de terapia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial em que o Centro Trasmontano de São Paulo desejava restringir a dez sessões a cobertura de tratamentos radioterápico e quimioterápico, como determinavam as normas desse plano de saúde. O STJ julgou que houve abuso na imposição do plano de assistência médica e reforçou a inclinação de continuar proibindo que as empresas delimitem esses tipos de terapia.
De acordo com o tribunal, os limites causam prejuízos à qualidade da terapia referente à cobertura contratada. O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, afirmou que a súmula 302 do STJ considera ser abusiva a cláusula contratual que reduz o período de internação do paciente em hospital. Na decisão, Beneti afirmou que, se não se pode diminuir o tempo de internação, também não é possível fixar o número de sessões de radioterapia ou quimioterapia.[2]
O recurso interposto pelo Centro Trasmontano foi contra uma resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No processo na Corte Superior, a empresa apresentou como explicação que não está unida ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma ligação regida por estatuto próprio.
www.segs.com.br - Fonte ou Autoria é : Diário da Manhã | Economia | GO , 03/09/2009



