Seguro Saúde

Conforme o plano / seguro saúde contratado o Segurado conta com coberturas e acomodações diferenciadas.

Coberturas: Ambulatorial, Hospitalar, Obstetrícia e Odonto

Acomodações: De acordo com o plano contratado

Geralmente os benefícios contratados após a carência são:

- Consultas

- Exames

- Terapias e procedimentos ambulatoriais

- Internação

- Odontologia (Na maioria a contratação é separada)

Informações importantes::

Planos novos, planos antigos

Se o seu contrato assinado após janeiro de 1999, ele está totalmente amparado pela nova legislação. Os contratos novos têm que oferecer todas as garantias previstas na Lei 9.656/98, quanto à cobertura assistencial, cobertura geográfica, rede de serviços, prazos de carência e aumento de mensalidade, entre outras.

Os planos antigos (individuais ou familiares) não têm registro na ANS e estão proibidos de ser comercializados desde janeiro de 1999. São, também, intransferíveis, sob qualquer pretexto. Somente o titular e seus dependentes inscritos antes da entrada em vigor da nova lei têm a garantia de permanência no plano. Quando previsto no contrato, é possível a inscrição apenas de novos cônjugues e filhos.

Para maiores informações acesse: www.ans.gov.br

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